
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
LEI MUNICIPAL N° 0441/2023 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Número
0441/2023
Origem
Poder Executivo
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Parari – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,43%, incidente sobre o salário bruto dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontrem em atividade no Município de Parari (PB);
Art. 2º - Com a aplicação do percentual descrito no "caput" deste instrumento, o vencimento base para as categorias anteriormente especificadas será de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o cumprimento da carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada jornada diferenciada instituída por Lei especifica;
Parágrafo Único - O valor descrito no “caput” visa a adequação, no âmbito municipal, no que preconiza a normativa nacional estabelecida no Art. 9º, § 5º da Lei 11.350/2006, alterado pela Lei de nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 3º - O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combates a Endemias – ACE, será atualizado anualmente em consonância com o salário mínimo nacional, assegurado as duas categorias dois salários mínimos, conforme determina a legislação vigente.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se necessário, podendo realizar-se por decreto, conforme previsão legal, pelo ente executivo municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 2° de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de PARARI-PB, em 16 de fevereiro de 2023.
Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -
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