Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Projeto de Lei0443/2023aprovadoPoder Executivo

LEI MUNICIPAL Nº 0443/2023 - DE 09 DE MARÇO DE 2023

Número

0443/2023

Origem

Poder Executivo

INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE PARARI/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Parari, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais e constitucionais, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Parari/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objeto de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo Único. O Símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde.

Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fórum, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.

Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Parari-PB.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de PARARI-PB, em 09 de março de 2023

Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: