
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
LEI MUNICIPAL Nº 0443/2023 - DE 09 DE MARÇO DE 2023
Número
0443/2023
Origem
Poder Executivo
INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE PARARI/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Parari, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais e constitucionais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Parari/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objeto de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único. O Símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fórum, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Parari-PB.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de PARARI-PB, em 09 de março de 2023
Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -
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