
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
LEI MUNICIPAL Nº 0444/2023 - DE 14 DE MARÇO DE 2023
Número
0444/2023
Origem
Poder Executivo
DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARARI-PB, E DE IGUAL MODO, HOMENAGEIA CIDADÃO CONHECIDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Parari, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais e constitucionais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, por meio desta norma, denominado de MARIA LUCENA DE QUEIROZ (LIA) o nome da creche municipal que, por sua vez, se encontra em fase de construção neste município de Parari-PB.
Art. 2° - A denominação de que trata o artigo anterior dar-se em forma de homenagem a um cidadã, filha desta terra, já falecida e que muito se destacou pela sua postura idônea, cumpridora de seus deveres, e respeitada por todos os seus amigos e conterrâneos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de PARARI-PB, em 14 de março de 2023
Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -
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