
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
LEI MUNICIPAL Nº 0447/2023 - DE 28 DE MARÇO DE 2023
Número
0447/2023
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PARARI, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Parari, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais e constitucionais, SANCIONO a seguinte Lei:]
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao MUNICÍPIO DE PARARI, pessoa jurídica de direito público inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 01.612.532/0001-42, com sede na Rua Tertulino Aires de Queiroz nº168 centro, no município de Parari, Estado da Paraíba, um terreno para construção que, por sua vez, possui uma área de 800,00 m e se situa ao norte, sul, leste e oeste com via pública no centro do município de Parari, Estado da Paraíba.
Parágrafo único - A área a que alude o artigo anterior compreende o espaço físico e público denominado ‘O Gonzagão’.
Art. 2º - As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado, por meio do seu representante legal, a repassar ao donatário a documentação alusiva a escritura pública do bem a que alude o art. 1º no prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência da presente resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Parari-PB, em 28 de Março de 2023.
Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -
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