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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Projeto de Lei0448/2023aprovadoPoder Executivo

LEI MUNICIPAL Nº 0448/2023 - DE 03 DE ABRIL DE 2023

Número

0448/2023

Origem

Poder Executivo

ESTABELECE NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CIDADE DE PARARI-PB.

O Prefeito do Município de Parari, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais e constitucionais, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o aumento de 50% dos valores para as diárias a serem pagas aos servidores públicos de PARARI – PB, quando houver necessidade de prestação de serviços fora do município, consoante dispõe o anexo I, desta lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Fica revogada a Lei 175/2008, que trata da mesma matéria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Parari-PB, em 03 de Abril de 2023.

Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -

                LEI MUNICIPAL Nº 448/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023

ANEXO I
QUADRO DE DIÁRIAS

CARGO OU FUNÇÃO ESTADO DA FEDERAÇÃO MÍNIMO DE 04 HORAS ATÉ 06 HORAS MAIS DE 06 HORAS ATÉ 12 HORAS  MAIS DE 12 HORAS ATÉ 18 HORAS MAIS DE 18 HORAS OU COM PERNOITE
PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA A
B
203,00
270,00
270,00
360,00
 

338,00
495,00

 

405,00
675,00
CHEFE DE GABINETE, ASS. ESPECIAIS, VEREADORES E SECRETÁRIOS A
B
158,00
180,00
 

180,00
213,00

225,00
270,00

 

293,00
360,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO E CHEFES DE DIVISÃO E SETOR A
B
 

90,00
101,00

113,00
158,00

 

158,00
213,00
225,00
303,00
DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS  A
B
 

90,00
113,00

 

113,00
135,00
135,00
158,00
180,00
248,00

 

OBS: A – NO ESTADO DA PARAÍBA
B – NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO

Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -

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