
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000
LEI MUNICIPAL Nº 0440/2023 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Número
0440/2023
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Parari – PB, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais e constitucionais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos dos servidores do município de Parari, em R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) para o exercício financeiro de 2023.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo visa atender aos servidores Efetivos, aos Contratados por Excepcional Interesse Público e demais prestadores de serviços que têm os seus salários fixados em valor equivalente, ao salário mínimo nacional.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – O Poder Executivo para atender ao contido no artigo 1º, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos ao dia 02 de janeiro do ano em curso.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de PARARI-PB, em 16 de fevereiro de 2023.
Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -
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