
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
PROJETO DE LEI DE N° 002 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Origem
Origem não informada
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARARI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARARI, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário mínimo dos servidores públicos municipais de
Parari-PB para R$ 1.621 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em
conformidade com o piso nacional vigente, conforme estabelecido pelo
Governo Federal.
Art. 2° O reajuste previsto nesta Lei aplica-se a todos os servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas que percebam remuneração com
base no salário mínimo vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro do ano vigente.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
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