
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
PROJETO DE LEI DE N° 008 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL URBANO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o imóvel urbano descrito no Art. 2º desta Lei, para fins de interesse público.
Art. 2º O imóvel a ser adquirido possui as seguintes características:
I- Área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), está localizado na Rua Euclides Alves Caluête, nº 55, Centro, Parari, Estado da Paraíba. O terreno confronta-se ao Sul com a Rua José Félix Sobrinho, ao Norte e ao Leste com a via pública, e ao Oeste com imóvel pertencente a Rita Saturnino de Queiroz. Encontra-se registrado no Cartório Unico de Serra Branca/PB, Livro 2-RG, Matrícula nº 2.11.951, Folha(s) 090, Livro nº 2-N de RGI.
Art. 3º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei será realizada pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme avaliação, e as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
