
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Projeto de Lei de nº 004 de 21 de janeiro de 2026.
Origem
Poder Executivo
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo
descritas e classificadas, do fomento de matrícula em tempo integral - ETI (Fonte 546).
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
2120 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
12.361.0007.2118 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo - Fonte 546. .R$ 100.000,00
12.365.5000.5008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇAO INFANTIL - FUNDЕВ
3.3.90.30 - Material de Consumo - Fonte 546 R$40.000,00
TOTAL: R$ 140.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
