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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei de nº 004 de 21 de janeiro de 2026.

Origem

Poder Executivo

Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo
descritas e classificadas, do fomento de matrícula em tempo integral - ETI (Fonte 546).

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
2120 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
12.361.0007.2118 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo - Fonte 546. .R$ 100.000,00
12.365.5000.5008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇAO INFANTIL - FUNDЕВ

3.3.90.30 - Material de Consumo - Fonte 546 R$40.000,00

TOTAL: R$ 140.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

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