
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000
Projeto de Lei de nº 021/2025 de 23 de setembro de 2025.
Número
021/2025
Origem
Poder Executivo
Abre CRÉDITO ESPECIAL para o fim que especifica e dá outras providências.
Justificativa
Parari, 23 de setembro de 2025.
GENIVAL AIRES DE QUEIROZ FILHO
PREFEITO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos próprios (Fonte 500), convênios do governo federal (Fonte 700) e estadual (Fonte 701) e transferências especiais do governo federal (Fonte 706) e estadual (Fonte 710).
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão
contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
2140 -SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
13.122.0010.2127 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado - Fonte 500. .R$ 10.000,00
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte 500. .R$ 40.000,00
31.90.13- Obrigações Patronais - Fonte 500. .R$ 6.500,00
31.90.91 - Sentenças Judiciais - Fonte 500. R$ 1.000,00
33.50.41- Contribuições - Fonte 500 .R$ 1.000,00
33.50.43 - Subvenções Sociais - Fonte 500. .R$ 2.000,00
33.90.14 - Diárias - Civil - Fonte 500 .R$ 2.000,00
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 500 .R$ 10.000,00
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 700 .R$ 2.000,00
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 701 .R$ 2.000,00
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 706. .R$ 2.000,00
33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 710. .R$ 2.000,00
33.90.31- Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivas e Outras - Fonte 500.R$ 5.000,00
33.90.32- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita- Fonte 500. .R$ 2.000,00
33.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte 500.
33.90.35- Serviços de Consultoria - Fonte 500.
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 500.
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 700.
.R$ 2.000,00
.R$ 2.000,00
.R$ 50.000,00
.R$ 2.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 701 .R$ 2.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 706. .R$ 2.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 710. R$ 2.000,00
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 500 .R$ 50.000,00
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 700 .R$ 3.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 701 .R$ 3.000.00
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 706. R$ 3.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 710 .R$ 3.000,00
33.90.47- Obrigações Tributárias e Contributivas - Fonte 500. R$ 2.000,00
33.90.48- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte 500 R$ 3.000,00
33.90.91- Sentenças Judiciais - Fonte 500 .R$ 2.000.00
33.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 500. .R$ 2.000,00
33.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 700. .R$ 2.000,00
33.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 701 .R$ 2.000,00
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 706 .R$ 2.000,00
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 710. .R$ 2.000,00
33.90.93 - Indenizações e Restituições - Fonte 500 .R$ 2.000,00
33.90.93 - Indenizações e Restituições - Fonte 700. .R$ 2.000,00
33.90.93 - Indenizações e Restituições - Fonte 701 .R$ 2.000,00
44.90.30 - Material de Consumo - Fonte 500 .R$ 1.000,00
44.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 500 .R$ 1.000,00
44.90.39– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 500. .R$ 2.000,00
44.90.51- Obras e Instalações - Fonte 500 .R$ 20.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente - Fonte 500 .R$ 10.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente - Fonte 700 R$ 5.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente - Fonte 701 .R$ 5.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente - Fonte 706. .R$ 5.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente - Fonte 710. .R$ 5.000,00
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 500. .R$ 1.000,00
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 700. .R$ 1.000,00
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 701. .R$ 1.000,00
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 706. R$ 1.000,00
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte 710 .R$ 1.000,00
44.90.93- Indenizações e Restituições - Fonte 700. R$ 1.000,00
44.90.93 - Indenizações e Restituições -Fonte 701. R$ 1.000,00
TOTALR$ .R$ 295.500,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
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