
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
PROJETO DE LEI N° 02/2026
Número
02/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui no âmbito do MunicípiodeParari a campanha “Maio Laranja”, dedicada ao combate ao abusoeàexploração sexual de crianças eadolescentes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parari, Estado da Paraíba, no uso de suasatribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, acampanha “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e combateaoabuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º A campanha “Maio Laranja” terá como referência o dia 18 de maio, datanacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 3º Durante o mês da campanha, o Poder Público Municipal poderá promover:
I – palestras, seminários e debates nas escolas e espaços públicos;
II – campanhas educativas e informativas;
III – mobilizações sociais e caminhadas educativas;
IV – divulgação dos canais de denúncia, especialmente o Disque 100;
V – capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e demais setores envolvidos.
VI - parcerias com Conselho Tutelar, Ministério Público, igrejas, associaçõesedemais entidades da sociedade civil.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de forma integradacom programas, campanhas e atividades já desenvolvidas pelos órgãosmunicipais competentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber paragarantir sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

