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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Projeto de Lei0439/2023aprovadoPoder Executivo

LEI MUNICIPAL N° 0439/2023 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Número

0439/2023

Origem

Poder Executivo

ATUALIZA OS VENCIMENTOS DO ANEXO I DA LEI N° 225/2023, DE 28/01/2011 DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE PARARI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PARARI-PB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei N° 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores estáveis do magistério público municipal, consoantes dos Anexos I, II e III da Lei Municipal 225/2011, de 28 de janeiro de 2011, ficam reajustados/atualizados em 14,95%, e passam a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo desta Lei em observância ao disposto na Lei N° 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e cumprindo a Portaria Interministerial 07/2023 de 29 de dezembro de 2022 que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR – VAAR de acordo com a estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei do NOVO FUNDEB nº 14.113, de 2020;

Parágrafo único - Caberá as Secretarias de Educação, da Administração e das Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de PARARI-PB, em 16 de fevereiro de 2023.

Genival Aires de Queiroz Filho
- Prefeito Constitucional -

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