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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Projeto de Lei005/2026aprovadoOrigem não informada

Projeto de Lei nº 005/2026.

Número

005/2026

Origem

Origem não informada

ATUALIZA OS VENCIMENTOS DO ANEXO | I| E II| DA LEI N°225/2011, DE 28/01/2011 DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE PARARI

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PARARI-PB, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao
disposto na Lei n° 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, encaminha para
apreciação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Atualiza os valores dos vencimentos básicos dos servidores
estáveis do magistério público municipal, consoantes dos Anexos 1, Il e III da Lei
Municipal 225/2011, de 28 de janeiro de 2011, ficam reajustados/atualizados em
5,4%, e passam a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo desta Lei,
cumprindo o que determina a medida provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 que
Alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único - Caberá as Secretarias de Educação, da Administração e
das Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do
Quadro do Magistério Público.
Art. 2° A implementação do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de
financiamento, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, aquelas
previstas no art. 212-A, caput, incisos Ie II, e inciso V, alíneas "a" e "b", da
Constituição, observadas
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por
contas das dotações do orçamento vigente.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

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