
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
PROJETO DE LEI Nº 0442/2023 - DE 08 DE MARÇO DE 2023
Número
0442/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DOS VEREADORES, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI faz saber que a Casa Legislativa aprovou, e, eu, em razão da sanção tácita, nos termos dos § §1º e 7º, ambos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, bem como do §3º art. 183 c/c art. 186 do regimento interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, na forma do art. 37, X da Constituição Federal, dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Parari, Estado da Paraíba, e da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da descrita casa legislativa.
Parágrafo Único. A revisão geral dos subsídios do Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Parari/PB, e da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da respectiva Casa Legislativa terá como base o montante de 7,43%.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parari, Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parari/PB, em 08 de março de 2023.
Fábio Júnior Ferreira Cavalcante
- Vereador Presidente -
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