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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Projeto de Resolução02/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2025

Número

02/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Dispõe e estabelece, no âmbito do Município de Parari – PB, A criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Parari, disciplinando sua competência, atividades e funcionamento, ampliando os…

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A Mesa Diretora desta egrégia Casa Legislativa, por meio de seu presidente, o vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, requerer que seja o presente Projeto de Resolução devidamente submetido para discussão e apreciação do Plenário desta casa legislativa, indicando-lhe o a seguir exposto.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Parari - PB, o programa denominado CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CAC), órgão administrativo da Câmara Municipal vinculado à Mesa Diretora Geral, objetivando implementar políticas de interesse local voltadas para a prestação de serviços à comunidade mobilização, conscientização, orientação e inclusão social.

Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal desta cidade, funcionará constituído por uma estrutura funcional para consecução dos fins que objetivaram a sua criação.

Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora otimizar os recursos físicos, humanos e
financeiros para fazer frente às demandas do Centro de Atendimento ao Cidadão.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O CAC terá o objetivo de proporcionar às comunidades deste Município serviços básicos e essenciais de informação, acesso à internet e de ouvidoria, além de funcionar como um instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população.
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o CAC buscará interagir com órgãos
governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa
privada e da sociedade civil.

CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS OFERTADOS

Art. 4º - Dentro das possibilidades econômicas e financeiras, a Câmara Municipal,
deverá prestar aos cidadãos Pararienses, os seguintes serviços:
I - Acesso à internet através de servidor específico, para eventual pesquisa bibliográfica, cultural, pesquisa de trabalhos científicos e acadêmicos, consulta às legislações vigentes e atualidades;
II - Consulta/impressão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone, etc.);
III - Consulta/impressão de Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site da Polícia Civil do Estado da PARAIBA;
IV - Consulta/impressão de Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;
V - Consulta/impressão de guias relativas à arrecadação de impostos e demandas públicas (IPVA, DAE, DARF, etc.) emitidas pelos sites dos respectivos órgãos do poder público;
VI - Consulta/impressão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo site da Receita Federal do Brasil;
VII - Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) emitida pelo site do Receita Federal;
VIII - Consulta/impressão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) emitido pelo site da Caixa Econômica Federal;
IX - Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo site da a Justiça do Trabalho;

X - Consulta/impressão de outras Certidões Negativas emitidas pelos órgãos do poder público e disponibilizadas via internet;
XI - Orientação no processo de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como impressão de demais documentos pessoais;
XII - Disponibilização de consultas à Legislação Municipal, Estadual e Federal;
XIII - Auxílio para realização de inscrição do cidadão em concursos públicos, ENEM cadastros em geral, conforme solicitação;
XIV - Auxílio para agendamento do requerimento de seguro-desemprego; e
XV- Disponibilização de profissional para a elaboração de currículos, com vista a facilitar a busca de novo emprego;
XVI - Divulgação no site oficial da Câmara Municipal de Parari - PB sobre pessoas desaparecidas, mediante requerimento da família, acompanhado com Boletim de Ocorrência que comprove o desaparecimento da pessoa, fotografia recente, breve histórico, como nome, idade, local onde foi visto pela última vez, roupas que usava, telefones das autoridades para o caso de informações sobre o desaparecido;
XVII - Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em andamento na Câmara Municipal;
§ 1° Os serviços previstos nesta Resolução, serão prestados pelo servidor do CAC,
disponibilizados na internet sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal de Parari, quando esta estiver inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso aos serviços ofertados;
§ 2° É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos ou ENEM, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Parari ou a seus servidores em caso de incorreções.

CAPÍTULO IV - DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA

Art. 5° - Visando ampliar os serviços de ouvidoria da Câmara de Municipal Parari - PВ, será disponibilizado uma urna na recepção do CAC, para que os cidadãos possam formular pessoalmente por escrito possíveis reclamações, críticas, elogios ou sugestões;
§ 1° A ouvidoria do CAC, contará ainda com um canal de comunicação via aplicativo
WhatsApp, onde o cidadão poderá também apresentar suas demandas por meio desse canal;
§ 2º Todas as demandas e manifestação direcionadas ao CAC a que trata a Câmara desta resolução, serão devidamente apresentadas ao Presidente, que, havendo necessidade, as encaminhará aos vereadores responsáveis para apreciação/análise de cada manifestação, para que, querendo, possam buscar meios adequados que vise solucionar/resolver as demandas apresentadas.

CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO

Art. 6° - O CAC será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal de Parari - PB, que por meio de Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do CAC, ficando a cargo deste setor a coordenação dos trabalhos.
Art. 7° - Objetivando a eficiência do Centro de Atendimento ao Cidadão, fica esta Câmara Municipal autorizada estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para a contratação de estagiários.
Parágrafo Único: O CAC funcionará no prédio da Câmara Municipal de Parari – PB, em horário a ser pré-estabelecido pelo presidente da Casa.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8°- A Câmara Municipal de Parari - PB utilizará dos diversos veículos de comunicação para divulgação dos serviços disponibilizados pelo САС.
Art. 9°- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art.10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas às disposições em contrário.

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